A respeito do artigo anterior, aqui está um bom exemplo do que é prova, e daquilo que se deve fazer no caso de existirem suspeitas de abuso de animais. Este indivíduo - nitidamente um doente mental - é Rafael Hermida, que vai hoje responder na 16ª vara judicial do Rio de Janeiro, na Barra da Tijuca, por abuso de animal. Como podem ver existe uma lei no Brasil, portanto escusam de ir a casa das pessoas linchá-las, tá bom? Rafael mudou-se há poucos meses para casa da namorada, que começou a estranhar o comportamento das suas duas cadelinhas de estimação, da raça "bulldog francês", e pensou que isso se devia a muito mais do que apenas ciúmes pela atenção da dona. Assim instalou uma câmara de vigilância na sala,e conseguiu apanhar o parceiro em flagrante delito no abuso das cachorras. Não me vou pronunciar sobre a decisão da senhora em denunciar o próprio namorado, pois desconheço a natureza, intensidade ou seriedade da sua relação (vivendo em comum creio ser sério...), mas isto é prova, enquanto acusar à toa por "ouvir falar" ou por ficar impressionado com vídeos sensacionalistas ou com comentários alheios é que não pode ser. Valeu, pessoal?
Sem comentários:
Enviar um comentário