sábado, 31 de agosto de 2013

Lei, dura lei


Já esteve preso? Já alguma vez foi levado para a esquadra para prestar depoimento e ficou lá a “secar” três ou quatro horas sem saber muito bem o que lá estava a fazer? Já passou uma noite ou duas nos calabouços da bófia? Não? Ainda bem, e a perspectiva não é nada agradável. Só de pensar nisso dá uma estranha vontade de aliviar a tripa. Para os amantes da liberdade, dez minutos atrás das grades parecem dias, quanto mais considerar cumprir uma pena de vários anos de prisão.

Diz o povo e com razão: “quem anda à chuva, molha-se”. Quem persiste numa conduta à margem da lei, seja ele um carteirista, um traficante ou um proxeneta, tem normalmente a consciência de que se arrisca a uma longa temporada “à sombra”, a ver o sol a nascer aos quadradinhos. É preciso ter um estômago de aço e um “par deles” a condizer (no caso de ser um homem), e não se pense que todos estes marginais são uns indivíduos com fibra. A grande maioria torna-se mais mansa que um gatinho de mama quando prova a mão pesada da justiça. A prisão não é uma colónia de férias para ninguém, e mesmo para os que tornam o cárcere menos penoso recorrendo ao dinheiro, poder ou influência, sente falta de um valor que todos prezamos: a liberdade.

Se há países onde a justiça anda pelas ruas da amargura, e são comuns as prisões arbitrárias, sem julgamento, por delito de opinião ou simplesmente por posições que vão contra o poder vigente, em Macau, região administrativa especial da China, é suposto gozarmos de garantias que nos permitem dormir mais descansados, sem receio de ir parar ao xilindró sem saber bem porquê. Não foi o que aconteceu com um cidadão japonês, trabalhador não-residente, que passou 12 preciosas horas de um dos preciosos dias da sua preciosa vida no “inferno” do cárcere, e ninguém consegue explicar porquê.

A história é contada na edição de ontem do Hoje Macau, e causa um tremndo embaraço às forças de segurança do território. Ou devia causar, pelo menos. Uma discussão com um taxista – o que em Macau é uma espécie de modalidade amadora tão popular como o “tai-chi” – meteu a polícia “ao barulho”, e levou a que o cidadão nipónico em causa passasse a noite em quatro esquadras diferentes, privado da sua liberdade sem que lhe fosse apresentado um motivo válido. Após a “excursão” pelas esquadras, foi libertado sem acusação formada.

O caso vem detalhado no jornal, que o publicou a pedido do ofendido, e vem levantar sérias dúvidas sobre matérias sensíveis, como a protecção legal que devia ser dada a cada cidadão na RAEM, seja ele residente ou não, e a forma como a lei é interpretada e aplicada. As autoridades não têm o direito de agir como bem entenderem, e depois justificar os seus actos com questões de segurança ou cobrir o amargo dos seus erros com uma capa de legalidade, ou alegar questões técnicas, ou de “procedimento”. Um problema a ter em conta pelo próximo responsável da tutela, que entraria com o pé direito caso nos garantisse que não andamos a brincar aos polícias e ladrões.

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